Regulamento Interno

Regulamento Interno 

Capítulo I

Artigo Primeiro

 (Denominação, Sede e Duração)  O Grupo de Jovens adopta a denominação “Onda Jovem do Alva”, tem a sua sede provisória na Igreja Paroquial do lugar de São Pedro de Alva, na freguesia de São Pedro de Alva, Concelho de Penacova e distrito de Coimbra. Foi fundado a vinte e nove de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito e durará por tempo indeterminado.  

Artigo Segundo

 (Objectivo)  O Grupo de Jovens tem por objectivo a realização de actividades religiosas, culturais, sócio-caritativas, recreativas e desportivas, para jovens da paróquia, freguesia e todo o meio envolvente. Visa também, estar sempre ao dispor da paróquia e seus movimentos e da população em geral, no que concerne a assuntos e acontecimentos da índole que tem por fim. Pretende ainda, fomentar o intercâmbio com grupos do mesmo âmbito.   

Capítulo II

 

Artigo Terceiro

(Integrantes)  Ponto Um – Podem integrar o Grupo de Jovens todos os que se identificam com os objectivos constantes deste regulamento e preencham os requisitos estabelecidos, como por exemplo idade superior a doze anos. Ponto Dois – Não há qualquer distinção entre os elementos do grupo no que respeita a direitos e deveres. Ponto Três – O processo de admissão de novos elementos será fixado por cada direcção, podendo esta desencadear as iniciativas que bem entender no intuito de angariar novos elementos para o Grupo de Jovens. Ponto Quatro – A qualidade de elementos do “Onda Jovem do Alva” pode ser retirada pelo grupo, em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses do Grupo de Jovens.  

 

 

Artigo Quarto

(Direitos e Deveres dos Integrantes)  Ponto Um – São direitos dos integrantes:  Alínea a) – Participar nas actividades e reuniões do grupo; Alínea b) – Usufruir dos meios e instalações do grupo; Alínea c) – Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do grupo, bem como sobre o desencadear das mais diversas iniciativas; Alínea d) – Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes. Ponto Dois – Constituem deveres dos integrantes:  Alínea a) – Cumprir as disposições estatuárias do grupo, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; Alínea b) – Desempenhar os cargos para que foram eleitos; Alínea c) – Zelar pelo património do grupo, bem como pelo seu nome, futuro, engrandecimento e sucesso; Alínea d) – Comunicar à direcção do grupo, o abandono do mesmo.  

Capítulo III

 

Artigo Quinto

(Órgãos do Grupo)  São órgãos do grupo a direcção, o núcleo religioso e o núcleo sócio-cultural.  

Artigo Sexto

(Direcção)  Ponto Um – A direcção é o órgão executivo do grupo de jovens e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Ponto Dois – A direcção é eleita pela maioria dos presentes na reunião convocada para tal efeito, desde que todos os elementos do grupo, nesse momento, tenham sido convocados para a mesma e elucidados do assunto que se iria tratar. Contudo, deverão estar presentes no mínimo, ou dez elementos do grupo, ou vinte e cinco por cento do total de elementos. Ponto Três – Se, dado o número reduzido de elementos do grupo, não se puder recorrer à elaboração de listas, a constituição de cada nova direcção deve ser apresentada pela direcção cessante, no sentido de se assegurar a continuidade do “Onda Jovem do Alva”. Ponto Quatro – Compete à direcção: Alínea a) – Apresentar e executar, em conjunto com os dois núcleos, o plano de actividades anual; Alínea b) – Gerir os interesses económicos do grupo, apresentar periodicamente o relatório e contas de gerência; Alínea c) – Convocar reuniões; Alínea d) – Elaborar propostas de alteração do regulamento interno; Alínea e) – Admitir novos elementos; Alínea f) – Exercer o poder disciplinar; Alínea g) – Apresentar propostas aos elementos do grupo; Alínea h) – Aceitar subsídios, doações ou legados, desde que de fonte credível; Alínea i) - Representar o grupo; Alínea j) – Exercer as demais competências que os elementos do grupo nela delegarem.  

Artigo Sétimo

(Núcleos)  Ponto Um – Cada núcleo poderá ter no máximo cinco membros, podendo ainda, se a direcção assim o entender, um desses membros vir a ser nomeado como seu coordenador. Os núcleos participam nas reuniões de direcção: Alínea a) – no caso destes possuírem um coordenador, apenas este participará nas referidas reuniões, detendo depois a responsabilidade de informar os restantes colegas acerca das decisões tomadas nessas reuniões; Alínea b) – caso contrário todos os integrantes de cada núcleo deverão participar nas reuniões de direcção. Ponto Dois – Se, dado o número reduzido de elementos do grupo, não se puder recorrer à elaboração de listas, a nova constituição de cada núcleo deve ser apresentada pela direcção cessante, podendo esta ter em atenção as opiniões dos membros do núcleo que cessam funções. Ponto Três – A constituição dos núcleos é eleita pela maioria dos presentes na reunião convocada para tal efeito, desde que todos os elementos do grupo, nesse momento, tenham sido convocados para a mesma e elucidados do assunto que se iria tratar. Contudo, deverão estar presentes no mínimo, ou dez elementos do grupo, ou vinte e cinco por cento do total de elementos. Ponto Quatro – Compete aos núcleos: Alínea a) – Apresentar, em primeiro lugar à direcção e depois ao grupo, um plano de actividades anual, bem como executá-lo; Alínea b) – Ao elaborar e executar esse referido plano de actividades, zelar pelos interesses económicos do grupo, bem como ter em atenção os objectivos e fins do mesmo; que esta necessitar e solicitar.   

Capítulo IV

 

Artigo Oitavo

(Receitas)  Constituem receitas do grupo:  Alínea a) – Subsídios / Donativos de entidades públicas ou privadas; Alínea b) – Fundos provenientes das mais diversas actividades levadas a cabo pelo grupo; Alínea c) – Possível quotização dos elementos do grupo; Alínea d) – Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

 

 

 

 

Capítulo V

 

Artigo Nono

(Mandato)  A duração do mandato dos órgãos administrativos do Grupo de Jovens é de um ano.  

Artigo Décimo

(Deliberações)  As deliberações dos órgãos do grupo são tomadas à pluralidade de votos, estando presentes a maioria dos seus membros. Para as alterações estatuárias (ou seja do regulamento interno) é exigível nessas reuniões a presença da maioria dos elementos do grupo (pelo menos metade mais um). Todas a decisões que tenham de ser tomadas atendendo à voz de cada elemento do grupo, e não esquecendo as particularidades da eleição de direcções e da aprovação de alterações estatuárias, serão ou não validadas, atendendo à maioria dos votos dos elementos presentes nessas reuniões, desde que todos os integrantes do grupo, nesse momento, tenham sido convocados para as mesmas e elucidados do assunto que se iria tratar.  

Artigo Décimo Primeiro

(Casos Omissos)  O grupo em tudo o que for omisso neste regulamento, reger-se-á pelo que considerar mais correcto e acima de tudo coerente, de acordo com os objectivos e fins do mesmo.